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Artigo 8º do Decreto nº 12.490 de 5 de Junho de 2025

Amplia a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.

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Art. 8º

A APA Costa dos Corais será́ administrada pelo Instituto Chico Mendes, ou órgão que o suceda, que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, proteção e implementação, em articulação com os demais órgãos federais, estaduais e municipais, e organizações não governamentais.

Art. 8º do Decreto 12.490 /2025