Artigo 6º do Decreto nº 12.490 de 5 de Junho de 2025
Amplia a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na área marítima da APA Costa dos Corais, incluída a zona de amortecimento, ficam asseguradas a liberdade de navegação e de fundeio de embarcações e a execução das ações da Autoridade Marítima necessárias à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança do tráfego aquaviário e à prevenção contra a poluição do meio ambiente hídrico.
Parágrafo único
A imposição de restrição ao tráfego aquaviário deverá ser previamente anuída pela Autoridade Marítima.