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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 12.490 de 5 de Junho de 2025

Amplia a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.

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Art. 4º

Na implantação e na gestão da APA Costa dos Corais, serão adotadas as seguintes medidas:

I

utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais para assegurar a proteção da biota, o uso racional do solo e outras medidas referentes à salvaguarda dos recursos ambientais;

II

aplicação de medidas legais destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de degradação ambiental;

III

divulgação das medidas previstas neste Decreto, com o objetivo de esclarecer a comunidade local sobre a APA e suas finalidades;

IV

promoção de programas de educação ambiental, turismo ecológico e incentivo à extensão rural voltada à pesca artesanal e ao saneamento básico nos Municípios da Unidade de Conservação; e

V

incentivo ao reconhecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, regulamentadas pelo Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006 , junto aos proprietários cujas propriedades se encontrem próximas à APA.

Art. 4º, I do Decreto 12.490 /2025