Artigo 4º do Decreto nº 12.490 de 5 de Junho de 2025
Amplia a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na implantação e na gestão da APA Costa dos Corais, serão adotadas as seguintes medidas:
I
utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais para assegurar a proteção da biota, o uso racional do solo e outras medidas referentes à salvaguarda dos recursos ambientais;
II
aplicação de medidas legais destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de degradação ambiental;
III
divulgação das medidas previstas neste Decreto, com o objetivo de esclarecer a comunidade local sobre a APA e suas finalidades;
IV
promoção de programas de educação ambiental, turismo ecológico e incentivo à extensão rural voltada à pesca artesanal e ao saneamento básico nos Municípios da Unidade de Conservação; e
V
incentivo ao reconhecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, regulamentadas pelo Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006 , junto aos proprietários cujas propriedades se encontrem próximas à APA.