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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.490 de 5 de Junho de 2025

Amplia a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.

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Art. 2º

A APA Costa dos Corais tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas - c.p.a., referenciadas no Datum SIRGAS2000, no plano de projeção Universal Transverse Mercator - UTM - Zona 25 Sul, a partir:

I

das cartas topográficas na escala 1:100.000 - Sirinhaém (SC-25-V-A-V), Porto Calvo (SC-25-V-C-II) e Maceió (SC-25-V-C-IV), editadas pela Diretoria de Serviço Geográficos do Exército Brasileiro - DSG;

II

da Carta Náutica Raster de número 22200 sob o título "De Cabedelo a Maceió", editada pelo Centro de Hidrografia da Marinha do Brasil, atualizadas na data de 11 de abril de 2025, e das imagens do satélite Landsat 5/TM, cenas de ponto/órbita 214/066, de 4 de outubro de 1997, e ponto/órbita 214/067, de 18 de setembro de 1997, obtidas no sítio eletrônico do Serviço Geológico dos Estados Unidos da América (United States Geological Survey - USGS); e

III

do mosaico de cinco cenas do satélite CBERS-4A, sensor WPM, pertencentes à coleção CBERS4A_WPM_L4_DN:

a

CBERS4A_WPM19312620240713, adquirida em 13 de julho de 2024;

b

CBERS4A_WPM19212520241119ETC2, obtida em 19 de novembro de 2024; e

c

CBERS4A_WPM19212420250120ETC2 e CBERS4A_WPM19212320250120ETC2, ambas capturadas em 20 de janeiro de 2025.

§ 1º

O perímetro da área que se refere o caput inicia-se no Ponto 1 de c.p.a. E 271218,629201 e N 9037197,41214 (longitude 35º4’45.692’’ O e latitude 8º42’15.918’’ S), localizado na margem direita da foz do Rio Formoso, no Oceano Atlântico, na praia dos Carneiros; deste, segue em linha reta por uma distância de aproximadamente 19,4 milhas náuticas até́ o Ponto 2 de c.p.a. E 305663,339226 e N 9026663,22482 (O 34º46’0.684’’ e S 8º48’4.472’’), localizado na isóbara de quinhentos metros; deste, segue pela isóbara de quinhentos metros passando pelo o Ponto 3 de c.p.a E 283000,336153 e N 8960663,47389 (O 34º58’33.944’’ e S 9º23’48.598’’), localizado na isóbara de quinhentos metros, numa distância aproximada de vinte e quatro milhas náuticas do limite continental; deste, segue pela isóbara de quinhentos metros até́ o Ponto 4 de c.p.a. E 240031,859931 e N 8912670,00885 (O 35º22’12.695’’ e S 9º 49’ 41.324’’), localizado na isóbara de quinhentos metros; deste, segue em linha reta numa distância de aproximadamente vinte e duas milhas náuticas até́ o Ponto 5 de c.p.a. E 212639,546122 e N 8943599,92922 (O 35º 37’ 3.346’’ e S 9º 32’ 48.644’’), localizado na margem esquerda da foz do Rio Meirim; deste, segue pela linha de costa, por aproximadamente cento e dezessete quilômetros, no rumo geral nordeste, contornando e incluindo os manguezais em toda sua extensão até́ atingir o Ponto 1, início da descrição do perímetro, perfazendo uma área aproximada de quatrocentos e noventa e cinco mil, oitenta e quatro hectares, calculada no sistema de projeção cartográfica Albers Equal Area Conic.

§ 2º

O subsolo da área descrita no § 1º integra os limites da APA Costa dos Corais.

§ 3º

Os limites da Unidade de Conservação, em relação ao espaço aéreo, são estabelecidos no Plano de Manejo, embasados em estudos técnicos realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, consultado o órgão competente da autoridade aeronáutica, conforme a Legislacao aplicável.

Art. 2º, §1° do Decreto 12.490 /2025