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Artigo 12 do Decreto nº 12.490 de 5 de Junho de 2025

Amplia a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.

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Art. 12

Ficam revogados os art. 2º a art. 12 do Decreto de 23 de outubro de 1997 , que dispõe sobre a criação da APA da Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.

Art. 12 do Decreto 12.490 /2025