Artigo 10º do Decreto nº 12.490 de 5 de Junho de 2025
Amplia a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O Conselho Gestor da APA Costa dos Corais é instância colegiada instituída por portaria do Presidente do Instituto Chico Mendes, com a função de tratar temas relacionados à Unidade de Conservação, de prestar subsídios à tomada de decisão do órgão gestor e de promover o diálogo, a participação e o controle social na gestão da Unidade de Conservação e sua zona de influência.
Parágrafo único
O Conselho Gestor terá caráter consultivo, nos termos do disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.