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Artigo 1º do Decreto nº 12.490 de 5 de Junho de 2025

Amplia a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco.

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Art. 1º

Fica ampliada a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais - APA Costa dos Corais, em aproximadamente oitenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e um hectares e sessenta e quatro ares (89.441,64 ha), criada pelo Decreto de 23 de outubro de 1997, que dispõe sobre a criação da APA da Costa dos Corais, nos Estados de Alagoas e Pernambuco, localizada nos Municípios de Maceió, Paripueira, Barra de Santo Antônio, Passo de Camaragibe, São Miguel dos Milagres, Porto de Pedras, Porto Calvo, Japaratinga e Maragogi, no Estado de Alagoas, e de São José da Coroa Grande, Barreiros e Tamandaré, no Estado de Pernambuco, e nas águas jurisdicionais, com os objetivos de:

I

garantir a conservação dos recifes coralíneos e de arenito, inclusive a fauna e a flora associadas, e proteger as agregações reprodutivas das espécies de peixes recifais;

II

manter a integridade do habitat e preservar a população do peixe-boi marinho (Trichechus manatus);

III

proteger os manguezais em toda a sua extensão, situados ao longo das desembocaduras dos rios, e a sua biodiversidade associada;

IV

ordenar a pesca, o turismo ecológico, científico e cultural, e demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental; e

V

incentivar as manifestações culturais, de modo a contribuir para o resgate da diversidade cultural e regional.

Art. 1º do Decreto 12.490 /2025