Artigo 1º do Decreto nº 1.249 de 21 de Setembro de 1994
Acresce parágrafo ao art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: " § 3º Em caráter excepcional, poderão ser nomeados para os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, como assessores do Secretário de Controle Interno, os integrantes da Carreira Finanças e Controle, lotados na Secretaria de Controle Interno, portadores de habilitação técnica para o desempenho de sua missão."