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Decreto nº 1.249 de 21 de Setembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce parágrafo ao art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

O art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: " § 3º Em caráter excepcional, poderão ser nomeados para os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, como assessores do Secretário de Controle Interno, os integrantes da Carreira Finanças e Controle, lotados na Secretaria de Controle Interno, portadores de habilitação técnica para o desempenho de sua missão."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1994

Decreto nº 1.249 de 21 de Setembro de 1994