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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 12.489 de 4 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) b) (...) 4. Departamento de Regulação Assistencial e Controle; (...) 6. Departamento de Estratégias para a Expansão e a Qualificação da Atenção Especializada; e 7. Departamento de Atenção ao Câncer; (...) f) (...) 1. Departamento de Gestão da Educação na Saúde; 2. Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde; e 3. Departamento de Gestão e Provimento Profissional para o SUS; e (...) V - entidades vinculadas: (...) b) fundações públicas: 1. Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz; e 2. Fundação Nacional de Saúde - Funasa; e c) (...) 1. (...) 2. Grupo Hospitalar Conceição S.A. (...)" (NR) "Art. 21 (...) X - coordenar, monitorar e avaliar as políticas, os programas e as estratégias destinados a apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na garantia de ambiência, estrutura física, equipamentos, insumos e tecnologias adequados às Unidades Básicas de Saúde e aos demais pontos de atenção fundamentais ao seu fortalecimento; XI - articular e executar, em conjunto com as demais Secretarias do Ministério, medidas e ações de integração da atenção primária à saúde aos serviços de urgência e emergência, à atenção especializada e às ações de vigilância em saúde; e XII - desenvolver e propor estratégias de provimento da força de trabalho na atenção primária à saúde, de forma articulada com os entes federativos." (NR) "Art. 26 (...) VIII - estabelecer diretrizes para a formulação, a implementação e a avaliação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer; (...) XII - coordenar a gestão dos hospitais federais do Ministério localizados no Estado do Rio de Janeiro e a sua articulação com os demais serviços em saúde locais e regionais de saúde em âmbito nacional; XIII - apoiar a gestão e prestar assessoria técnico-executiva ao Instituto Nacional de Cardiologia, ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia e ao Instituto Nacional de Câncer; e XIV - estabelecer diretrizes e estratégias nacionais para a expansão, a qualificação e a regulação da atenção ambulatorial e hospitalar especializada no SUS." (NR) "Art. 31-A Ao Departamento de Estratégias para a Expansão e a Qualificação da Atenção Especializada compete:

I

coordenar a formulação, a implementação e a avaliação de estratégias nacionais para a ampliação do acesso aos ambulatórios e aos hospitais e a qualificação da oferta ambulatorial e hospitalar especializada, no âmbito da atenção especializada à saúde;

II

planejar, coordenar e avaliar os componentes ambulatorial e hospitalar, no âmbito do SUS, da atenção especializada à saúde;

III

elaborar instrumentos técnicos e propor atos normativos para a expansão da capacidade instalada e a organização da oferta de serviços especializados no SUS;

IV

coordenar a articulação interfederativa para a implementação de estratégias com vistas à redução de filas e tempos de espera para consultas, exames e cirurgias especializadas;

V

fomentar a cooperação técnica dos entes federativos, dos órgãos e das entidades públicas e do terceiro setor com instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de metodologias de gestão aplicadas à qualificação da atenção especializada; e

VI

prestar apoio técnico e operacional aos entes federativos para a execução de estratégias de ampliação da capacidade de oferta de serviços da atenção especializada no SUS." (NR) "Art. 31-B Ao Departamento de Atenção ao Câncer compete:

I

coordenar, implementar, monitorar e avaliar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, em articulação com as demais áreas do Ministério da Saúde e com as instâncias do SUS;

II

planejar, elaborar e coordenar mecanismos e instrumentos para a gestão das ações da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer;

III

formular diretrizes, estratégias, normas técnicas e instrumentos de gestão para a organização da linha de cuidado oncológica, no âmbito da atenção especializada à saúde;

IV

fomentar a estruturação e a qualificação da rede de atenção oncológica e fortalecer as ações de detecção precoce, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos;

V

identificar e apoiar serviços de referência para a definição e a difusão de boas práticas clínicas e de gestão no cuidado ao câncer, em especial nos tipos de maior prevalência ou impacto na população brasileira;

VI

promover a inovação, a produção de evidências, a educação permanente e a qualificação da atenção oncológica, em articulação com instituições públicas e privadas, organismos internacionais, entidades da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;

VII

fortalecer a rede de atenção oncológica, com foco na integralidade do cuidado ao paciente com câncer;

VIII

desenvolver, apoiar e avaliar programas, ações e estratégias para a redução da incidência, da mortalidade e da morbimortalidade por câncer, com ênfase nos tipos mais prevalentes e nos de maior impacto na saúde pública; e

IX

apoiar o Instituto Nacional de Câncer na execução de suas competências técnico-científicas e operacionais no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer." (NR) "Art. 49 (...) I - realizar a ordenação de recursos humanos na área de saúde; (...) IV - elaborar, coordenar e acompanhar a execução das políticas nacionais de gestão da educação e do trabalho na saúde; V - desenvolver soluções inovadoras em gestão, educação e trabalho na área de saúde; (...) X - definir diretrizes para o planejamento, o dimensionamento, o monitoramento, a avaliação e o provimento da força de trabalho na saúde; XI - realizar a gestão da informação e a produção do conhecimento nas áreas de educação e trabalho na saúde; XII - definir diretrizes para a concessão de bolsas, auxílios e indenizações referentes aos programas de provimento profissional, residências e de inovação; (...) XVI - supervisionar a certificação de estabelecimentos hospitalares de ensino, resguardadas as competências de outros órgãos e entidades; e XVII - coordenar a execução dos programas federais e apoiar iniciativas de provimento profissional e oferta de especialistas para o SUS, conduzidas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios." (NR) "Art. 50 (...) I - propor ações e acompanhar a educação dos profissionais de saúde no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no SUS e no Ministério da Saúde; II - apoiar ações de integração ensino, serviço e comunidade com vistas à adequação da formação para o SUS e ao atendimento às necessidades de saúde, de acordo com as necessidades locorregionais; (...)" (NR) "Art. 51 Ao Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde compete: (...)" (NR) "Art. 51-A Ao Departamento de Gestão e Provimento Profissional para o SUS compete:

I

planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de provimento e a fixação de profissionais da saúde no SUS;

II

realizar estudos sobre o dimensionamento e a gestão de informações sobre a demanda e a oferta de profissionais de saúde em diferentes regiões, identificar localidades com dificuldade de provimento e alta vulnerabilidade e propor estratégias para a admissão de profissionais para o SUS;

III

propor normas e diretrizes para o provimento profissional no SUS e zelar por sua aplicação e seu cumprimento;

IV

executar estratégias de formação e supervisão para os profissionais de saúde participantes dos programas de provimento e promover o aperfeiçoamento profissional, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade, com vistas à formação de especialistas nas áreas prioritárias para o SUS;

V

prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto às políticas de provimento de profissionais de saúde;

VI

estabelecer e coordenar parcerias com governos e instituições públicas e privadas no âmbito da formação e do provimento profissional;

VII

gerir a seleção, a administração e o monitoramento das atividades dos profissionais participantes dos programas federais de provimento profissional; e

VIII

desenvolver estratégias de mobilidade e realocação de profissionais de saúde." (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MS PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.14 4,63 1 4,63 CCE 1.13 4,12 1 4,12 CCE 1.10 2,12 6 12,72 CCE 3.15 5,41 1 5,41 CCE 3.13 4,12 4 16,48 SUBTOTAL 1 13 43,36 FCE 1.16 3,74 1 3,74 FCE 1.05 0,60 5 3,00 FCE 2.08 0,96 1 0,96 FCE 4.13 2,47 1 2,47 FCE 4.12 1,86 3 5,58 FCE 4.11 1,48 1 1,48 FCE 4.07 0,83 6 4,98 FCE 4.05 0,60 4 2,40 FCE 4.04 0,44 10 4,40 FCE 4.03 0,37 8 2,96 SUBTOTAL 2 40 31,97 TOTAL 53 75,33 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MS QTD. VALOR TOTAL CCE 1.16 6,23 2 12,46 CCE 1.15 5,41 1 5,41 CCE 2.14 4,63 1 4,63 CCE 2.13 4,12 3 12,36 CCE 2.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 8 36,98 FCE 1.14 2,78 2 5,56 FCE 1.13 2,47 4 9,88 FCE 1.11 1,48 1 1,48 FCE 1.10 1,27 6 7,62 FCE 1.07 0,83 2 1,66 FCE 2.13 2,47 1 2,47 FCE 3.15 3,25 1 3,25 FCE 4.10 1,27 3 3,81 FCE 4.08 0,96 2 1,92 FCE 4.06 0,70 1 0,70 SUBTOTAL 2 23 38,35 TOTAL 31 75,33 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-16 6,23 - - 2 12,46 2 12,46 CCE-13 4,12 2 8,24 - - -2 -8,24 CCE-10 2,12 5 10,60 - - -5 -10,60 FCE-16 3,74 1 3,74 - - -1 -3,74 FCE-15 3,25 - - 1 3,25 1 3,25 FCE-14 2,78 - - 2 5,56 2 5,56 FCE-13 2,47 - - 4 9,88 4 9,88 FCE-12 1,86 3 5,58 - - -3 -5,58 FCE-10 1,27 - - 9 11,43 9 11,43 FCE-8 0,96 - - 1 0,96 1 0,96 FCE-7 0,83 4 3,32 - - -4 -3,32 FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70 FCE-5 0,60 9 5,40 - - -9 -5,40 FCE-4 0,44 10 4,40 - - -10 -4,40 FCE-3 0,37 8 2,96 - - -8 -2,96 TOTAL 42 44,24 20 44,24 -22 0,00 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 4 Assessor Especial CCE 2.15 1 Diretor de Programa CCE 3.15 1 Diretor de Programa FCE 3.15 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 1 Subchefe de Gabinete CCE 1.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 2 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 1 Assessor Técnico FCE 2.11 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 3 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde 1 Secretário-Executivo FCE 1.09 Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro 1 Secretário-Executivo FCE 1.09 Divisão 2 Chefe FCE 1.09 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.08 1 Assistente CCE 2.08 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 9 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 1 Assistente Técnico CCE 2.03 10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 OUVIDORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 1 Ouvidor CCE 1.15 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.15 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Setor 3 Chefe FCE 1.02 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Setor 2 Chefe FCE 1.02 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 8 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.13 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 27 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.04 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 26 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 3 Diretor de Programa CCE 3.15 4 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.14 3 Assessor CCE 2.13 7 Assessor FCE 2.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 1 Assessor Técnico FCE 2.12 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.11 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 7 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 8 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário CCE 1.16 1 Subsecretário Adjunto CCE 1.14 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 1 Coordenador de Projeto FCE 3.12 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 Centro 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 2 Chefe de Projeto II FCE 3.09 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 Divisão 14 Chefe FCE 1.07 15 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 25 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 25 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 34 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Setor 1 Chefe FCE 1.02 10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário CCE 1.16 1 Subsecretário Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 7 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE 1 Diretor-Executivo CCE 1.16 1 Gerente de Projeto CCE 3.14 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.11 Coordenação 15 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 11 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE 1 Diretor CCE 1.16 1 Diretor Adjunto CCE 1.14 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 10 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde 1 Secretário-Executivo CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite 1 Secretário-Executivo FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DAS DEMANDAS EM JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.11 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.11 SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.16 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIAS E POLÍTICAS DE SAÚDE COMUNITÁRIA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CUIDADO INTEGRAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.16 1 Diretor de Programa CCE 3.15 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.14 2 Assessor FCE 2.14 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E TEMÁTICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 8 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIAS PARA A EXPANSÃO E A QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1 Diretor CCE 1.16 1 Assessor CCE 2.14 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO AO CÂNCER 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.16 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DEPARTAMENTO DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE E DE INOVAÇÃO PARA O SUS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DEPARTAMENTO DE GESTÃO E INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08 SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.16 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.09 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DEPARTAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 DEPARTAMENTO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 DEPARTAMENTO DE ANÁLISE EPIDEMIOLÓGICA E VIGILÂNCIA DE DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS DE EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 DEPARTAMENTO DE HIV/AIDS, TUBERCULOSE, HEPATITES VIRAIS E INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 DEPARTAMENTO DE EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA 1 Diretor CCE 1.16 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.04 SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.16 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 3 Coordenador de Projeto FCE 3.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE INDÍGENA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Casa de Apoio à Saúde Indígena Nacional 2 Chefe FCE 1.09 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DETERMINANTES AMBIENTAIS DA SAÚDE INDÍGENA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SAÚDE INDÍGENA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.16 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.11 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DEPARTAMENTO DE GESTÃO E REGULAÇÃO DO TRABALHO NA SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.11 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente CCE 2.08 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PROVIMENTO PROFISSIONAL PARA O SUS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.16 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL E INOVAÇÃO 1 Diretor FCE 1.16 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 12 Coordenador FCE 1.11 Divisão 9 Chefe FCE 1.07 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 8 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 8 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.11 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.11 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 26 Superintendente CCE 1.13 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 Divisão 26 Chefe FCE 1.07 Serviço 78 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.04 26 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 Diretor CCE 1.15 Hospital Federal 2 Diretor CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Hospital Federal 4 Diretor FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 25 Chefe FCE 1.07 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 22 Chefe FCE 1.05 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 19 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 19 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Setor 6 Chefe FCE 1.02 INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Divisão 9 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.06 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 Seção 1 Chefe FCE 1.03 43 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.11 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.11 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.11 Divisão 5 Chefe FCE 1.09 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 27 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.11 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Hospital 4 Diretor FCE 1.10 Divisão 33 Chefe FCE 1.07 Centro 1 Chefe FCE 1.07 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 34 Chefe FCE 1.05 Setor 45 Chefe FCE 1.02 INSTITUTO EVANDRO CHAGAS 1 Diretor FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Seção 15 Chefe FCE 1.03 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Setor 10 Chefe FCE 1.02 CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS 1 Diretor FCE 1.13 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Seção 7 Chefe FCE 1.03 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Setor 2 Chefe FCE 1.02 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS Distrito Sanitário Especial Indígena 21 Coordenador Distrital CCE 1.13 Distrito Sanitário Especial Indígena 13 Coordenador Distrital CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Casa de Apoio à Saúde Indígena 1 Coordenador FCE 1.10 Casa de Apoio à Saúde Indígena Regional 1 Chefe FCE 1.09 Divisão 36 Chefe FCE 1.07 Casa de Apoio à Saúde Indígena 66 Chefe FCE 1.05 Serviço 102 Chefe FCE 1.05 Seção 33 Chefe FCE 1.04 Seção 1 Chefe FCE 1.03 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65 SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65 CCE 1.17 7,08 8 56,64 8 56,64 CCE 1.16 6,23 9 56,07 11 68,53 CCE 1.15 5,41 35 189,35 36 194,76 CCE 1.14 4,63 7 32,41 6 27,78 CCE 1.13 4,12 120 494,40 119 490,28 CCE 1.12 3,10 1 3,10 1 3,10 CCE 1.11 2,47 7 17,29 7 17,29 CCE 1.10 2,12 50 106,00 44 93,28 CCE 1.09 1,67 1 1,67 1 1,67 CCE 2.15 5,41 4 21,64 4 21,64 CCE 2.14 4,63 - - 1 4,63 CCE 2.13 4,12 10 41,20 13 53,56 CCE 2.10 2,12 10 21,20 11 23,32 CCE 2.08 1,60 2 3,20 2 3,20 CCE 2.07 1,39 1 1,39 1 1,39 CCE 2.04 0,44 1 0,44 1 0,44 CCE 2.03 0,37 1 0,37 1 0,37 CCE 3.15 5,41 6 32,46 5 27,05 CCE 3.14 4,63 1 4,63 1 4,63 CCE 3.13 4,12 6 24,72 2 8,24 CCE 3.10 2,12 1 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 2 281 1.110,30 276 1.103,92 FCE 1.16 3,74 4 14,96 3 11,22 FCE 1.15 3,25 8 26,00 8 26,00 FCE 1.14 2,78 2 5,56 4 11,12 FCE 1.13 2,47 109 269,23 113 279,11 FCE 1.12 1,86 10 18,60 10 18,60 FCE 1.11 1,48 30 44,40 31 45,88 FCE 1.10 1,27 146 185,42 152 193,04 FCE 1.09 1,00 18 18,00 18 18,00 FCE 1.08 0,96 1 0,96 1 0,96 FCE 1.07 0,83 184 152,72 186 154,38 FCE 1.06 0,70 5 3,50 5 3,50 FCE 1.05 0,60 370 222,00 365 219,00 FCE 1.04 0,44 35 15,40 35 15,40 FCE 1.03 0,37 24 8,88 24 8,88 FCE 1.02 0,21 69 14,49 69 14,49 FCE 2.14 2,78 2 5,56 2 5,56 FCE 2.13 2,47 11 27,17 12 29,64 FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86 FCE 2.11 1,48 1 1,48 1 1,48 FCE 2.10 1,27 3 3,81 3 3,81 FCE 2.09 1,00 1 1,00 1 1,00 FCE 2.08 0,96 1 0,96 - - FCE 3.15 3,25 5 16,25 6 19,50 FCE 3.13 2,47 3 7,41 3 7,41 FCE 3.12 1,86 1 1,86 1 1,86 FCE 3.10 1,27 4 5,08 4 5,08 FCE 3.09 1,00 2 2,00 2 2,00 FCE 4.13 2,47 2 4,94 1 2,47 FCE 4.12 1,86 3 5,58 - - FCE 4.11 1,48 9 13,32 8 11,84 FCE 4.10 1,27 35 44,45 38 48,26 FCE 4.09 1,00 23 23,00 23 23,00 FCE 4.08 0,96 8 7,68 10 9,60 FCE 4.07 0,83 70 58,10 64 53,12 FCE 4.06 0,70 29 20,30 30 21,00 FCE 4.05 0,60 99 59,40 95 57,00 FCE 4.04 0,44 135 59,40 125 55,00 FCE 4.03 0,37 154 56,98 146 54,02 FCE 4.02 0,21 66 13,86 66 13,86 FCE 4.01 0,12 3 0,36 3 0,36 SUBTOTAL 3 1.686 1.441,93 1.669 1.448,31 TOTAL 1.968 2.559,88 1.946 2.559,88