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Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.486 de 3 de Junho de 2025

Institui a Estratégia Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável dos Recifes de Coral - ProCoral.

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Art. 9º

O Plano de Ação Nacional para Conservação dos Ambientes Coralíneos - PAN Corais é o instrumento de implementação da ProCoral.

§ 1º

Ato do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes estabelecerá o PAN Corais, com a sua publicação em até sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto.

§ 2º

O PAN Corais incluirá metas, ações e indicadores em alinhamento aos eixos de implementação da ProCoral, nos termos do disposto no art. 6º, e será avaliado e revisado após o término de cada ciclo de implementação, com a publicação de relatório de avaliação em sítio eletrônico do Instituto Chico Mendes.

Art. 9º, §1° do Decreto 12.486 /2025