Artigo 8º do Decreto nº 12.486 de 3 de Junho de 2025
Institui a Estratégia Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável dos Recifes de Coral - ProCoral.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A ProCoral será implementada pela União, em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as organizações da sociedade civil, a comunidade científica e as entidades privadas.