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Artigo 7º do Decreto nº 12.486 de 3 de Junho de 2025

Institui a Estratégia Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável dos Recifes de Coral - ProCoral.

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Art. 7º

A implementação da ProCoral se dará em consonância com as políticas de:

I

proteção ao meio ambiente, à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade;

II

mudança do clima;

III

defesa e segurança marítimas;

IV

controle de espécies exóticas invasoras;

V

ciência, tecnologia e inovação;

VI

recursos hídricos;

VII

combate à poluição;

VIII

gerenciamento costeiro e planejamento espacial marinho;

IX

pesca e aquicultura;

X

bioeconomia;

XI

educação ambiental; e

XII

turismo.

Art. 7º do Decreto 12.486 /2025