Artigo 4º do Decreto nº 12.486 de 3 de Junho de 2025
Institui a Estratégia Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável dos Recifes de Coral - ProCoral.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São diretrizes da ProCoral:
I
a integração das políticas setoriais, ambientais e socioprodutivas;
II
a articulação entre os níveis federal, estadual e municipal do Poder Público;
III
a governança participativa, com o envolvimento da sociedade civil, do setor privado, do meio científico e das comunidades locais;
IV
a adoção de abordagens adaptativas, regenerativas e de manejo sustentável com base nos conhecimentos científicos e tradicionais;
V
a implementação e o fortalecimento de sistemas de monitoramento e avaliação de longo prazo dos recifes de coral que possibilitem o acompanhamento da sua integridade e da efetividade das políticas públicas adotadas para a sua conservação e o seu uso sustentável;
VI
o estímulo a parcerias entre universidades, organizações da sociedade civil, iniciativa privada e comunidades locais para a coordenação de ações de conservação, restauração e uso sustentável dos recifes de coral; e
VII
a promoção da cooperação internacional e o fortalecimento das redes internacionais, com intercâmbio de informações, de tecnologias e de experiências atreladas à conservação e à recuperação dos recifes de coral.