JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 12.486 de 3 de Junho de 2025

Institui a Estratégia Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável dos Recifes de Coral - ProCoral.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Os Ministérios e os demais órgãos e instituições envolvidos poderão firmar acordos de cooperação técnica e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da ProCoral.

Art. 14 do Decreto 12.486 /2025