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Artigo 13, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 12.486 de 3 de Junho de 2025

Institui a Estratégia Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável dos Recifes de Coral - ProCoral.

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Art. 13

As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e às suas instituições vinculadas.

Parágrafo único

As despesas mencionadas no caput poderão ser complementadas por recursos oriundos:

I

dos demais órgãos e instituições envolvidos, observados os limites de movimentação de empenho e pagamento estabelecidos anualmente;

II

fundos públicos e privados; e

III

doações do setor privado, de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e de fundos internacionais.

Art. 13, Parágrafo Único, I do Decreto 12.486 /2025