Artigo 13, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 12.486 de 3 de Junho de 2025
Institui a Estratégia Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável dos Recifes de Coral - ProCoral.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e às suas instituições vinculadas.
Parágrafo único
As despesas mencionadas no caput poderão ser complementadas por recursos oriundos:
I
dos demais órgãos e instituições envolvidos, observados os limites de movimentação de empenho e pagamento estabelecidos anualmente;
II
fundos públicos e privados; e
III
doações do setor privado, de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e de fundos internacionais.