JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 12.486 de 3 de Junho de 2025

Institui a Estratégia Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável dos Recifes de Coral - ProCoral.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Compete ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação adotar procedimentos para a implementação da ProCoral junto às instituições vinculadas, às unidades de pesquisa e aos comitês de assessoramento relacionados ao tema.

Art. 12 do Decreto 12.486 /2025