Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 12.486 de 3 de Junho de 2025
Institui a Estratégia Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável dos Recifes de Coral - ProCoral.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
I
formular e implementar as políticas de ciência, tecnologia e inovação voltadas à proteção, à recuperação e ao uso sustentável dos recifes de coral;
II
promover a integração dos esforços de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação acerca da conservação e da restauração dos recifes de coral; e
III
definir as prioridades de pesquisa, considerados os eixos e as linhas de ação da ProCoral.