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Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 12.486 de 3 de Junho de 2025

Institui a Estratégia Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável dos Recifes de Coral - ProCoral.

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Art. 11

Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

I

formular e implementar as políticas de ciência, tecnologia e inovação voltadas à proteção, à recuperação e ao uso sustentável dos recifes de coral;

II

promover a integração dos esforços de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação acerca da conservação e da restauração dos recifes de coral; e

III

definir as prioridades de pesquisa, considerados os eixos e as linhas de ação da ProCoral.

Art. 11, II do Decreto 12.486 /2025