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Artigo 10º, Inciso II do Decreto nº 12.486 de 3 de Junho de 2025

Institui a Estratégia Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável dos Recifes de Coral - ProCoral.

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Art. 10º

Compete ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

I

coordenar a implementação e realizar o monitoramento e a avaliação da ProCoral;

II

identificar e captar fontes adicionais de financiamento para a implementação da ProCoral; e

III

realizar a articulação com os órgãos e as entidades envolvidas, incluídas aquelas que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, para a implementação dos eixos da ProCoral.

Art. 10º, II do Decreto 12.486 /2025