Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 12.483 de 3 de Junho de 2025
Cria a Área de Proteção Ambiental da Foz do Rio Doce, localizada nos Municípios de Aracruz e Linhares, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Área de Proteção Ambiental da Foz do Rio Doce - APA do Rio Doce, com área aproximada de quarenta e cinco mil quatrocentos e dezessete hectares, localizada nos Municípios de Aracruz e Linhares, Estado de Espírito Santo, com os objetivos de:
I
proteger os recursos naturais da região da Foz do Rio Doce;
II
manter a diversidade biológica dos ecossistemas costeiros;
III
preservar a cultura tradicional da pesca, assegurar a proteção do seu território e promover a sustentabilidade das diferentes pescarias da região;
IV
desenvolver alternativas econômicas sustentáveis para as populações locais;
V
promover a gestão pesqueira de acordo com a realidade local;
VI
preservar comunidades de restinga e a reprodução das tartarugas marinhas, em especial as espécies Dermochelys coriacea e Caretta caretta; e
VII
conciliar a conservação com os objetivos educacionais e científicos.