JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 12.483 de 3 de Junho de 2025

Cria a Área de Proteção Ambiental da Foz do Rio Doce, localizada nos Municípios de Aracruz e Linhares, Estado do Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Área de Proteção Ambiental da Foz do Rio Doce - APA do Rio Doce, com área aproximada de quarenta e cinco mil quatrocentos e dezessete hectares, localizada nos Municípios de Aracruz e Linhares, Estado de Espírito Santo, com os objetivos de:

I

proteger os recursos naturais da região da Foz do Rio Doce;

II

manter a diversidade biológica dos ecossistemas costeiros;

III

preservar a cultura tradicional da pesca, assegurar a proteção do seu território e promover a sustentabilidade das diferentes pescarias da região;

IV

desenvolver alternativas econômicas sustentáveis para as populações locais;

V

promover a gestão pesqueira de acordo com a realidade local;

VI

preservar comunidades de restinga e a reprodução das tartarugas marinhas, em especial as espécies Dermochelys coriacea e Caretta caretta; e

VII

conciliar a conservação com os objetivos educacionais e científicos.

Art. 1º do Decreto 12.483 /2025