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Artigo 7º do Decreto nº 12.480 de 2 de Junho de 2025

Fixa a lotação dos Adidos, dos Adjuntos e dos Auxiliares de Adidos Militares em representações diplomáticas no exterior.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 12.480 /2025