Artigo 5º do Decreto nº 12.480 de 2 de Junho de 2025
Fixa a lotação dos Adidos, dos Adjuntos e dos Auxiliares de Adidos Militares em representações diplomáticas no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na hipótese de o Governo brasileiro deixar de nomear Adido Militar junto a representação diplomática conforme o previsto neste Decreto a atividade da adidância será suspensa temporariamente.