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Artigo 1º do Decreto nº 12.480 de 2 de Junho de 2025

Fixa a lotação dos Adidos, dos Adjuntos e dos Auxiliares de Adidos Militares em representações diplomáticas no exterior.

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Art. 1º

Este Decreto fixa a lotação dos Adidos, dos Adjuntos e dos Auxiliares de Adidos Militares em representações diplomáticas no exterior.

Art. 1º do Decreto 12.480 /2025