Artigo 1º do Decreto nº 12.480 de 2 de Junho de 2025
Fixa a lotação dos Adidos, dos Adjuntos e dos Auxiliares de Adidos Militares em representações diplomáticas no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto fixa a lotação dos Adidos, dos Adjuntos e dos Auxiliares de Adidos Militares em representações diplomáticas no exterior.