JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 12.477 de 30 de Maio de 2025

Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam incluídos os Anexos XIX e XX ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025 , respectivamente, na forma dos Anexo XXIV e XXV a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 12.477 /2025