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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 12.470 de 27 de Maio de 2025

Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, e altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

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Art. 1º

Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

§ 1º

A prorrogação de que trata o caput poderá ser autorizada pelos órgãos e pelas entidades concedentes e pela mandatária da União, desde que:

I

os convenentes apresentem a solicitação de prorrogação; e

II

sejam observados os prazos para bloqueio e desbloqueio de restos a pagar, de que trata o art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 .

§ 2º

O prazo final da prorrogação de que trata o caput não poderá ultrapassar 30 de novembro de 2025.

§ 3º

A prorrogação de que trata o caput não alcançará os instrumentos:

I

cuja vigência tenha expirado antes da data de publicação deste Decreto; e

II

cujo prazo para atendimento das condições suspensivas tenha se expirado antes da data de publicação deste Decreto.

Art. 1º, §1º, I do Decreto 12.470 /2025