Decreto nº 12.470 de 27 de Maio de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, e altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
A prorrogação de que trata o caput poderá ser autorizada pelos órgãos e pelas entidades concedentes e pela mandatária da União, desde que:
sejam observados os prazos para bloqueio e desbloqueio de restos a pagar, de que trata o art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 .
O prazo final da prorrogação de que trata o caput não poderá ultrapassar 30 de novembro de 2025.
cujo prazo para atendimento das condições suspensivas tenha se expirado antes da data de publicação deste Decreto.
O Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) § 2º Na hipótese prevista no § 1º, os prazos para apresentação dos documentos serão estabelecidos no ato conjunto de que trata o art. 26, caput, inciso I. (...)" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2025.