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Artigo 2º do Decreto nº 1.247 de 16 de Setembro de 1994

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório, em Brasília, da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), firmado em Santiago do Chile, em 27 de julho de 1984.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.247 /1994