Artigo 2º do Decreto nº 1.247 de 16 de Setembro de 1994
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório, em Brasília, da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), firmado em Santiago do Chile, em 27 de julho de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.