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Artigo 1º do Decreto nº 1.247 de 16 de Setembro de 1994

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório, em Brasília, da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), firmado em Santiago do Chile, em 27 de julho de 1984.

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Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório, em Brasília, da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), firmado em Santiago do Chile, em 27 de julho de 1984, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à ressalva determinada pelo Congresso Nacional e formalizada pelas Partes Contratada, por troca de Notas, cujo texto, juntamente com o do Acordo, encontra-se apenso a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 1.247 /1994