Artigo 1º do Decreto nº 1.247 de 16 de Setembro de 1994
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório, em Brasília, da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), firmado em Santiago do Chile, em 27 de julho de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório, em Brasília, da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), firmado em Santiago do Chile, em 27 de julho de 1984, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à ressalva determinada pelo Congresso Nacional e formalizada pelas Partes Contratada, por troca de Notas, cujo texto, juntamente com o do Acordo, encontra-se apenso a este Decreto.