Artigo 4º do Decreto nº 12.467 de 23 de Maio de 2025
(Sustado pelo Decreto Legislativo nº 176, de 2025) Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, e o Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.