Decreto nº 12.463 de 21 de Maio de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a alienar os imóveis que menciona, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Fica a Universidade Federal do Rio de Janeiro autorizada a alienar os bens imóveis de sua propriedade localizados no Edifício Ventura Corporate Towers, situados na Avenida República do Chile, nº 330, Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, registrados no 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro sob as matrículas nº 44143, nº 44144, nº 44145, nº 44146, nº 44147, nº 44561, nº 44562, nº 44563, nº 44564, nº 44579 e nº 44580.
As alienações de que trata o caput dependerão de procedimento licitatório, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 .
O produto do negócio jurídico de que trata o caput atenderá ao disposto no art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2025.