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Artigo 1º do Decreto nº 1.246 de 16 de Setembro de 1994

Promulga o Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco), concluído na Cidade do México, em 14 de fevereiro de 1967, e as Resoluções números 267 (E-V), de 3 de julho de 1990, 268 (XII), de 10 de maio de 1991, e 290 (VII), de 26 de agosto de 1992, as três adotadas pela Conferência Geral do Organismo para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL), na Cidade do México.

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Art. 1º

O Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco), concluído na Cidade do México, em 14 de fevereiro de 1967, bem como as modificações adotadas por meio das Resolução número 267 (E-V), de 3 de julho de 1990, pela Resolução número 268 (XII), de 10 de maio de 1991, e as emendas adotadas pela Resolução número 290 (VII), de 26 de agosto de 1992, na Cidade do México, no âmbito da Conferência Geral do Organismo para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL), cujos textos estão apensos por cópia ao presente Decreto, deverão ser cumpridos tão inteiramente como neles se contém, observado o disposto na Declaração de Dispensa, prevista no segundo parágrafo do art. 28 do Tratado ora promulgado.

Art. 1º do Decreto 1.246 /1994