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Artigo 3º do Decreto nº 12.457 de 19 de Maio de 2025

Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão para a Assessoria Especial do Presidente da República.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.457 /2025