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Artigo 2º do Decreto nº 12.457 de 19 de Maio de 2025

Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão para a Assessoria Especial do Presidente da República.

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Art. 2º

O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental da Assessoria Especial do Presidente da República, e o ato de nomeação relacionado terá seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.

Art. 2º do Decreto 12.457 /2025