Artigo 2º do Decreto nº 12.457 de 19 de Maio de 2025
Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão para a Assessoria Especial do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental da Assessoria Especial do Presidente da República, e o ato de nomeação relacionado terá seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.