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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 12.457 de 19 de Maio de 2025

Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão para a Assessoria Especial do Presidente da República.

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Art. 1º

Fica remanejado, em caráter temporário, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Especial do Presidente da República: um CCE 2.13.

Parágrafo único

O cargo em comissão de que trata o caput:

I

destina-se ao apoio e ao assessoramento do Presidente da República nas atividades internacionais que envolvam a atuação e a participação brasileira na implementação da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza; e

II

será restituído à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seu ocupante ficará automaticamente exonerado.

Art. 1º, Parágrafo Único, I do Decreto 12.457 /2025