Artigo 3º do Decreto nº 12.455 de 15 de Maio de 2025
Altera o Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, que regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.