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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 12.455 de 15 de Maio de 2025

Altera o Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, que regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos.

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Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025:

I

os incisos I e II do parágrafo único do art. 1º;

II

o art. 2º; e

III

os incisos I, II e III do caput do art. 6º.

Art. 2º, II do Decreto 12.455 /2025