Artigo 2º do Decreto nº 12.453 de 14 de Maio de 2025
Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Catar, firmado em Brasília, em 20 de janeiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.