Artigo 1º do Decreto nº 12.447 de 18 de Abril de 1917
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir, de accôrdo com a clausula VII das instrucções baixadas com o decreto n. 12.251, de 1 de novembro ultimo, e art. 88, n. 3 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro anterior, apolices na importancia de 1.257:000$, e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices-papel, ao par, na importancia total de 1.257:000$, afim de indemnizar ao engenheiro Eduardo Alves da Silva Porto a quantia de 985:000$ e a João Alves de Oliveira a quantia de 272:000$ pelas despezas feitas, prejuizos soffridos e lucros cessantes, o primeiro pela rescisão do contracto de construcção do ramal de Itapecerica a Formiga, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, e o segundo pela do ramal de Abaeté, da mesma estrada.