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Artigo 2º do Decreto nº 12.444 de 29 de Abril de 2025

Altera o Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023, para dispor sobre o afastamento das condicionantes para alocação de recursos de que trata o art. 50, caput, incisos I a IX, da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, quando destinados a Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou quando forem relacionados em cadastro de Municípios suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações publicado pelo Poder Executivo federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 12.444 /2025