Decreto de 10 de Fevereiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Televisão Oeste Baiano Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Barreiras, Estado da Bahia.
Decreto de 10 de Fevereiro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.005339/2003, DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 8 de agosto de 2003, a concessão outorgada a Televisão Oeste Baiano Ltda. pelo Decreto nº 96.343, de 14 de julho de 1988 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Barreiras, Estado da Bahia.
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2010