Artigo 3º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Televisão Oeste Baiano Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Barreiras, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.