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Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à Televisão Oeste Baiano Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Barreiras, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 8 de agosto de 2003, a concessão outorgada a Televisão Oeste Baiano Ltda. pelo Decreto nº 96.343, de 14 de julho de 1988 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Barreiras, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.