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Artigo 1º do Decreto nº 12.440 de 21 de Abril de 2025

Declara luto oficial pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.

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Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de sete dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco, a quem serão tributadas honras fúnebres de Chefe de Estado.

Art. 1º do Decreto 12.440 /2025