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Decreto nº 12.440 de 21 de Abril de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de sete dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco, a quem serão tributadas honras fúnebres de Chefe de Estado.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.4.2025 - Edição extra.

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