Decreto de 8 de Fevereiro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Mirante do Maranhão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.
Decreto de 8 de Fevereiro de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 53000.018530/2007 e 53680.000089/1996, DECRETA:
Brasília, 8 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de agosto de 2006, a concessão outorgada à Rádio Mirante do Maranhão Ltda. pelo Decreto nº 92.985, de 24 de julho de 1986 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o inciso I, alínea "b", do art. 1º do Decreto de 9 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que renova a concessão da Rádio Mirante do Maranhão Ltda.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2010