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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 8 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Mirante do Maranhão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de agosto de 2006, a concessão outorgada à Rádio Mirante do Maranhão Ltda. pelo Decreto nº 92.985, de 24 de julho de 1986 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2010