Artigo 4º do Decreto de 8 de Fevereiro de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Mirante do Maranhão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o inciso I, alínea "b", do art. 1º do Decreto de 9 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que renova a concessão da Rádio Mirante do Maranhão Ltda.