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Artigo 4º do Decreto de 8 de Fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Mirante do Maranhão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.

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Art. 4º

Fica revogado o inciso I, alínea "b", do art. 1º do Decreto de 9 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que renova a concessão da Rádio Mirante do Maranhão Ltda.

Art. 4º do Decreto /2010